• Usuário de droga não é criminoso, diz autor de anteprojeto

    Paulo Gadelha liderou grupo que levou à Câmara proposta para descriminalizar uso de drogas
    O Globo (Brasil)
    Sexta-feira, 24 de agosto, 2012

    À frente da Comissão Brasileira sobre Drogas e Democracia (CBDD), que entregou um anteprojeto de lei ao presidente da Câmara, deputado Marco Maia (PT-RS), propondo a descriminalização dos usuários de drogas no país, está o médico Paulo Gadelha. Graduado em medicina pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro, tem mestrado em Medicina Social e doutorado em Saúde Pública, Gadelha ocupa a presidência da Fundação Oswaldo Cruz desde 2009. É lá que ele costuma se reunir para discutir questões a respeito da legislação brasileira sobre drogas e garantir uma diferenciação mais clara entre usuários e traficantes.

  • Grupo leva à Câmara anteprojeto para descriminar uso de drogas

    Comissão entrega a Marco Maia proposta que já conta com 110 mil assinaturas de apoio
    O Globo (Brasil)
    Quarta-feira, 22 de agosto, 2012

    Uma comitiva da Comissão Brasileira sobre Drogas e Democracia (CBDD) entregou nesta quarta-feira ao presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS) um anteprojeto de lei que propõe a descriminalização do uso de drogas. A proposta já conta com cerca de 110 mil assinaturas de apoio, coletadas desde o começo da campanha, no dia 7 de julho. De acordo com a entidade, a meta é chegar a um milhão de assinaturas, coletadas pela internet, para pedir a criação de uma legislação sobre drogas “mais justa e eficaz”.

  • Descriminalização ou criminalização?

    As propostas da Comissão de Juristas do Senado sobre o uso de drogas no Brasil
    Banco de Injustiças (Brasil)
    Terça-feira, 5 de junho, 2012

    A Comissão de Juristas encarregada pelo Senado Federal de sugerir reformas à legislação penal aprovou recentemente uma proposta que teve grande repercussão na mídia: a descriminalização do uso de drogas no Brasil, ou pelo menos assim anunciaram todos os grandes meios de comunicação. O debate público que se seguiu a esse fato demonstrou predominantemente um tom de desaprovação à medida, mas revelou um grande desconhecimento da legislação penal pelos formadores de opinião, além de reforçar os tabus que dificultam qualquer discussão racional sobre a questão das drogas no Brasil.

  • Prisão Provisória e Lei de Drogas

    Identificando obstáculos e oportunidades para maior eficácia
    Maria Gorete Marques de Jesus, Amanda Hildebrand Oi, Thiago Thadeu da Rocha & Pedro Lagatta
    Núcleo de Estudos da Violência (NEV)
    Universidade de São Paulo (USP)
    Dezembro 2011

    A pesquisa teve como objetivo compreender o uso da prisão provisória nos casos de tráfico de drogas. Buscou-se, também, compreender como está sendo aplicada a Lei 11.343/06, que trouxe diversas alterações em relação à antiga legislação de drogas. Para atingir esse objetivo, o estudo examinou as práticas e os discursos dos profissionais do sistema de justiça criminal e traçou um panorama dos casos de tráfico de drogas, nos quais houve prisão em flagrante, o que possibilitou uma ampla análise correlacionando a seleção do sistema de justiça, a forma de atuação da polícia, a lei e a compreensão dos profissionais sobre prisão e segurança pública.

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  • Banco de Injustiças

    As histórias que as estatísticas da Lei de Drogas escondem

    O Banco de Injustiças é uma ferramenta para promover a discussão coerente do tema de drogas a partir da perspectiva da Justiça, desmistificando a ideia equivocada de que todos os presos por tráfico de drogas hoje, no Brasil, são violentos e vinculados ao crime organizado. São apresentadas histórias de vidas arruinadas pelos abusos cometidos pelo sistema judiciário na aplicação da Lei de Drogas que passam despercebidas pela opinião pública e se traduzem apenas em estatísticas.

  • Dossiê Crime, Segurança e Intituições Estatais: Problemas e Perspectivas

    Revista de Sociologia e Política
    Vol.19 no.40
    Outubre de 2011

    Ao organizarmos o dossiê "Crime, segurança e instituições estatais: problemas e perspectivas", buscamos - tanto no momento da convocatória pública quanto em relação aos autores convidados - produzir uma discussão que apresentasse reflexões originais e críticas sobre o tema, mesmo sem perder de vista sua urgência política. Já no título do dossiê fica evidente que, ao menos a partir de nossa perspectiva, a questão criminal deve ser pensada conjuntamente com o papel desempenhado pelas instituições estatais e os complexos e polissêmicos significados da noção de "segurança".

  • Leyes de drogas y cárceles en Brasil

    Sistemas sobrecargados: Leyes de drogas y cárceles en América Latina

    El número de encarcelados por delitos de droga en Brasil ha crecido en los últimos 20 años, sin que esto haya logrado tener impacto en el tamaño de la oferta y consumo de drogas. Adicionalmente, el estudio revela que, en su gran mayoría, aquellos que están en la cárcel son los pequeños vendedores que representan el eslabón más bajo del tráfico de drogas, y no los grandes traficantes que se dedican al mayoreo y que sí están detrás del trafico en el país.

    Descarga el capítulo sobre Brasil (PDF)
    application-pdfDescarga el documento de trabajo sobre Brasil (PDF) (en portugués)

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  • Drogas y cárceles en Brasil

    En Brasil, la posesión de drogas para consumo personal es castigada con medidas educativas y sentencias de prestación de servicios a la comunidad, no encarcelamiento. En este video, un joven habla de la disparidad en las sentencias entre los ricos y los pobres.

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  • Empujoncito judicial a la reforma sobre drogas

    Andrea Domínguez
    Comunidad segura
    Martes, 28 de septiembre, 2010

    De acuerdo con el Ministerio de Justicia, en Brasil hay cerca de 97 mil personas presas por tráfico de estupefacientes en el país. Antes de la entrada en vigencia de la Ley 11.343 – conocida como ‘Nueva ley de drogas’ – en 2006, ya eran cerca de 41 mil los encarcelados por este delito.  Dicha Ley estableció que ningún procesado podría acceder a penas alternativas, aunque éste fuera su primer acto ilícito y así estuviera en pose de mínimas cantidades al momento de la captura o actuara sin armas ni violencia, entre otros atenuantes.  Con la reciente decisión del Supremo Tribunal Federal, STF,  de devolverle al juez la autonomía para individualizar la pena y de sancionar con penas alternativas por el delito de tráfico de drogas, la situación puede empezar a cambiar.

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  • Drogas: derecho constitucional a pena alternativa

    Ana Clara Telles y Andrea Domínguez
    Comunidad segura
    Martes, 21 de septiembre, 2010

    Cuatro años después de aprobada la ley que prohibía la aplicación de penas alternativas a condenados por tráfico de drogas -- aunque se tratase de reos primarios en pose de pequeñas cantidades y no estuvieran involucrados en actos violentos -- el Supremo Tribunal Federal de Brasil, STF, les devolvió a los jueces el poder de decidir si un determinado acusado puede o no acceder a penas diferentes a la reclusión. Tal decisión se tomó en defensa del principio de individualización de la pena, que según la Constitución del país, cabe a todo juez.

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