Política

Câmara aprova distinção entre usuários e traficantes de drogas

Texto polêmico considera usuário quem portar quantidade equivalente a cinco dias de consumo

BRASÍLIA - A Subcomissão Especial de Crimes e Penas da Câmara, vinculada à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), aprovou no início da noite desta terça-feira alterações e inovações no Código Penal. Uma das principais novidades do texto, do relator Alessandro Molon (PT-RJ), foi o estabelecimento de critério para distinguir usuário de traficante de drogas. Quem portar quantidade de droga equivalente a cinco dias de consumo, será considerado usuário. Acima dessa quantidade, será enquadrado como traficante. Um dos modelos seguidos pelo relator, foi o de Portugal, onde o limite para usuário é de quantidade equivalente a dez dias. Usuário será aquele que a quantidade de droga apreendida corresponder ao consumo médio individual do período de cinco dias. A Anvisa será responsável por definir qual a quantidade de consumo diário

- Ainda assim, ficamos no meio caminho. Nem três dias, como defenderam algumas pessoas, e nem os dez dias da legislação portuguesa. Cinco dias considero de bom termo. O importante foi estabelecer um critério objetivo para essa distinção. A falta dessa distinção faz com que usuário pobre seja considerado traficante e traficante rico seja considerado usuário - disse Alessandro Molon.

O secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Marivaldo Pereira, que parabenizou Molon no final da sessão, entende que essa mudança na lei é importante para definição de critérios claros.

- É fundamental ter esse critério objetivo. Hoje, é muito subjetivo. É uma discussão muito bem-vinda - disse Marivaldo.

O texto de Molon ainda será apreciado pela CCJ e depois seguirá para o plenário.