Saúde

Importação de canabidiol, substância da maconha, terá regras simplificadas pela Anvisa

Medida foi anunciada durante reunião com diretores do órgão e pais cujos filhos sofrem de epilepsia grave

Pais manifestam em frente à sede da Anvisa, em Brasília, após cancelamento de reunião Foto:
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Divulgação
Pais manifestam em frente à sede da Anvisa, em Brasília, após cancelamento de reunião Foto: / Divulgação

A importação do canabidiol (CBD) — substância da maconha usada no tratamento de crises epilépticas recorrentes, entre outras doenças — terá regras simplificadas. A medida foi anunciada, nesta quinta-feira, num encontro na sede da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), em Brasília, em que o diretor-presidente substituto, Jaime Cesar de Moura Oliveira, e o diretor relator do processo, Renato Porto, receberam famílias que reivindicam a desburocratização do acesso a medicamentos à base do componente para uso em crianças que sofrem síndromes graves.

A iniciativa é mais uma em direção à reclassificação da substância, que hoje está na lista de proibidas e passaria para a de uso controlado. Na verdade, esperava-se que a decisão fosse tomada nesta quinta-feira, mas a reunião pública da diretoria foi cancelada, segundo a Anvisa, por “problema de agenda dos diretores”.

— A Anvisa cancelou mais uma vez a votação da diretoria colegiada, dessa vez com a desculpa de que não teria quórum — lamentou Margarete Brito, mãe de Sofia, que tem CDKL5 e teve grande melhora com o uso do CBD importado, ainda clandestinamente.

Moradora do Rio, Margarete era uma das mães que iria à Brasília participar da reunião pública da Anvisa, mas que acabou se transformando numa manifestação em frente à sede do órgão. Eles seguravam cartazes com dizeres como “A vida não espera” e “E se fosse seu filho...”.


Com reunião cancelada, pais protestam em frente à sede da Anvisa
Foto: Divulgação
Com reunião cancelada, pais protestam em frente à sede da Anvisa Foto: Divulgação

Esta é a segunda vez que a decisão sobre a liberação pela Anvisa é adiada. A primeira ocorreu no dia 29 de maio, quando uma reunião chegou a ser realizada, mas na qual nada foi decidido. A nova reunião está prevista apenas para a segunda quinzena de janeiro, provavelmente no dia 15, mas Norberto Fischer, pai de Anny — também portadora de CDKL5 — elogiou a reunião improvisada.

— Fomos recebidos por dois diretores da Anvisa, e os pais saíram satisfeitos — afirma Fischer.— Uma das simplificações é que a autorização especial para importação passará a ser anual, e não a cada remessa, como vinha ocorrendo, o que dificultava muito o processo.

Embora o CBD continue na lista de substâncias proibidas, a Anvisa recebe pedidos de importações especiais do produto. Dos 338 pedidos de excepcionalidade encaminhados à agência até esta quinta-feira, 283 foram autorizados.

— Segundo os diretores, todas as unidades técnicas são favoráveis à reclassificação. Agora é uma decisão política da diretoria — acrescenta Fischer.

As novas regras da Anvisa

A nova regra de importação vale para produtos à base de canabidiol, por pessoa física e para uso próprio. A partir de agora, a documentação apresentada pelos interessados na importação terá validade de um ano, sendo necessária apenas a apresentação da receita médica a cada novo pedido de importação.

A pessoa que desejar realizar a primeira importação de CBD deverá preencher formulário com dados gerais, apresentar prescrição e laudo médico. O solicitante também deverá assinar termo de responsabilidade juntamente com o médico responsável pelo tratamento.

Se houver necessidade de nova importação no período de um ano, o paciente ou o responsável legal enviará um e-mail para med.controlados@anvisa.gov.br , com nova prescrição médica indicando o quantitativo necessário.

A agência vai acompanhar os quantitativos importados para ter uma visão sobre o total de produtos importados.

Será publicado ainda pela Anvisa um passo a passo para a solicitação da autorização de importação excepcional de produtos à base de CBD em associação com outros canabinoides.