Projeto prevê detenção de usuário de drogas para facilitar internações
Sexta-feira, 6 de agosto, 2010
Usuários de drogas que forem flagrados armazenando ou transportando substâncias ilícitas podem deixar de ser apenas advertidos sobre os efeitos de drogas ou ser obrigados a prestar serviços à comunidade. Se for aprovado o projeto de lei do Senado de autoria do senador Demóstenes Torres (DEM-GO), que tramita na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), pessoas que guardarem drogas, mesmo que somente para seu consumo próprio, poderão receber pena de seis meses a um ano de detenção.
Atividade Legislativa: Altera a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006 (Lei de Drogas), para prever pena de detenção para condutas relacionadas ao consumo pessoal de droga e a sua substituição por tratamento especializado, e dá outras providências.